Na Escola Básica de Gouveia, não existem espaços lúdicos para as faixas etárias das crianças do 1.º e 2.ºCEB, tornando-se por isso uma necessidade premente a criação desses lugares para que as crianças possam usufruir dos benefícios incomensuráveis da recreação e do divertimento. Porque brincar é uma atividade muito séria, é essencial à saúde física, emocional e intelectual das nossas crianças, contribuindo de forma relevante para a promoção do sucesso educativo.
Frequentada por 168 alunos do 1º ciclo e 111 do 2.º CEB. Recebe alunos de todas as freguesias do concelho. As crianças deslocadas das suas localidades chegam à escola a partir das 8.15h e regressam a casa às 17.30h, pelo que a criação de um espaço lúdico, ajudaria a escola a criar um ambiente mais acolhedor no acompanhamento dos alunos antes, durante e depois da componente letiva e das AEC´s, incluindo no período de almoço, com atividades de caráter iminentemente lúdico e simultaneamente formativas.
Acreditamos que há potencialidades que só se manifestam através do brincar, sendo por isso essencial a existência de materiais e espaços lúdicos no ambiente escolar, potenciadores, para além da interação com os pares, do autoconhecimento, do desenvolvimento de competências e da motivação para uma aprendizagem ativa.
Cronologia de Validação do Projeto
Bom dia, Dr. José Luís.
De acordo com a informação complementar solicitada, cumpre referir:
Ponto 1.
“ – É da responsabilidade do cliente garantir a vedação e vigilância da área de aplicação, garantindo que terceiros, água, terras, não entrem em contacto com áreas de aplicação do pavimento já aplicado e danifiquem ou comprometam o resultado da aplicação. Aconselhamos que a vedação seja em painel de obra, com 2 mt de altura, que só poderá ser retirada após o tempo de secagem (2 dias para piso com resinas aromáticas e 5 dias para piso com resinas alifáticas.”
R: Essa alínea foi mencionada pelo prestador do serviço por lapso. Corrigido de acordo com doc anexo.
Ponto 2.
Conforme requerido no Art.º 5, Orçamento, das normas de participação, a proposta não poderá ultrapassar 20.000 euros (Vulgo Obra Chave na Mão). Questiona-se a forma de financiar a parte da obra que da responsabilidade do Cliente?
R: O valor final da obra, (chave na mão), não ultrapassa o valor máximo de acordo com o Art.º 5, Orçamento, das normas de participação.
Ponto3.
Solicita-se, também, a informação sobre o local exacto onde pretende implementar o projecto, de forma a que o Município perceba se, conforme art.º 9, alínea f, se não tem programado para o local outro projecto.
R: Segue em anexo a localização exata da implementação do parque.
Encontrar-me-ei disponível para mais esclarecimentos adicionais.
Sem mais de momento, com os melhores cumprimentos.
Telmo Caramelo
Boa tarde,
Na sequência da análise técnica da s/ proposta, vem o Município de Gouveia comunicar, de acordo com art.º 7º, alínea e), que a proposta si apresentada foi admitida a concurso.
Assim, de acordo com art.º 7º, alínea f ), entre 1 de julho e 31 de agosto iniciar-se-á a companha de divulgação das propostas e votação das mesmas.
Para alem da divulgação que o Município de Gouveia irá fazer nas suas redes sociais e na plataforma do OP em www.gouveiaparticipa.pt, poderá/deverá cada concorrente fazer a divulgação da sua proposta de modo a angariar o maior numero de votos possível.
Boa sorte.
Com os melhores cumprimentos,
José Luis Cabral